Por: Urbino Brito
Eunápolis (25/04) - Apesar da sinalização clara que proíbe o estacionamento no canteiro central da Avenida Dom Pedro II, no centro de Eunápolis, muitos motoristas continuam desrespeitando a legislação de trânsito, utilizando o espaço de forma irregular. A prática, infelizmente recorrente, compromete a fluidez do tráfego e coloca em risco a segurança de pedestres e condutores.
O flagrante desse tipo de infração chama a atenção não apenas pela frequência com que ocorre, mas também pela aparente naturalização do desrespeito à sinalização. Uma placa de “Estacionamento Proibido” está fixada no local, mas é ignorada por diversos condutores que, por comodidade ou imprudência, utilizam o canteiro como vaga de estacionamento.
Vale lembrar que, ao obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o condutor precisa estudar e ser aprovado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o que pressupõe conhecimento das regras básicas, incluindo as infrações previstas. O Artigo 181 do CTB é claro: estacionar em local proibido pela sinalização é infração de natureza média, sujeita à aplicação de multa e remoção do veículo.
Além de desrespeitar a lei, estacionar de forma irregular pode dificultar a mobilidade urbana, causar acidentes e prejudicar a organização do trânsito, especialmente em áreas centrais com grande fluxo de pessoas e veículos.
A fiscalização no local precisa ser intensificada, e campanhas educativas podem ajudar a conscientizar os condutores sobre a importância de cumprir as normas de trânsito. Afinal, respeitar as regras é essencial para garantir segurança e ordem nas vias públicas.
Artigo 181 do CBT.
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.