O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou, pelo placar de 4×3, nesta terça-feira (11), o recurso especial que pedia o indeferimento da candidatura do prefeito reeleito de Porto Seguro, Jânio Natal (PL).
Os votos negando o recurso defenderam a tese de que Jânio não exerceu o mandato em Belmonte, mesmo eleito em 2016, porque ele renunciou após a diplomação e não tomou posse.
“Desaforo constitucional”
Mas o destaque do julgamento foi o voto a favor do recurso, da presidente da Corte, ministra Carmem Lúcia, divergente do relator e da maioria, com um argumento muito forte, considerando a configuração do caso de Jânio Natal um “desaforo constitucional”.
Em seu voto, a ministra analisou detalhes da movimentação de Jânio desde a eleição e renúncia após diplomação em Belmonte e as candidaturas dele no município de Porto Seguro (a 70 km de Belmonte), depois do episódio. Ela comparou o caso ao “coronelismo eleitoral”, que para a ministra “ainda não acabou no Brasil”.
Ainda no seu voto, a presidente do TSE destacou que, no entendimento dela, houve descumprimento ao espirito e a ética da Constituição Brasileira.
Entenda
Jânio ganhou a eleição de prefeito em Belmonte em 2016, mas após diplomado renunciou. Seu irmão era o vice na chapa e assumiu a prefeitura, mesmo sem ser diplomado prefeito. Em seguida, Jânio se candidatou a prefeito de Porto Seguro na eleição seguinte (2020), sendo reeleito no ano passado. O TSE julgou o recurso que aponta a reeleição em 2024 como o 3º mandato.
Novela pode não ter acabado
A decisão do TSE mantém o prefeito de Porto Seguro no cargo. Mas cabe recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal), tanto por parte do Ministério Público Eleitoral, quanto por parte da coligação recorrente, uma vez que o caso virou matéria constitucional.
Ou seja, talvez a novela pode não ter acabado. Vamos aguardar os prazos para os recursos.
Por: Geraldinho Alves / Bahia40graus