Há exatos 200 anos, era outorgada por Dom Pedro I a primeira das sete constituições brasileiras; entenda o que foi estabelecido
AVENTURAS na História
O Brasil foi a única colônia sul-americana a adotar a monarquia como regime de governo após sua independência. Com plano de se tornar um legítimo Estado ocidental, partindo de características estruturais das monarquias europeias, em 3 de maio de 1823 foi instaurada uma assembleia constituinte para definir a base legal do Estado moderno brasileiro.
Essa iniciativa, que envolvia 100 deputados de todas as províncias do país, logo desencadeou conflitos entre três grupos: os portugueses, que defendiam a monarquia absolutista; os liberais, que apoiavam a monarquia constitucional em que o imperador tivesse somente poderes simbólicos e representativos; e os liberais-radicais, que lutavam por mudanças sociais e políticas mais profundas, alguns até mesmo já em favor da república.
Em seu discurso inaugural da assembleia, Dom Pedro I tenta aproveitar sua fama positiva de ter deserdado da tradição dos Bragança e assumido a autonomia política do Brasil contra o império do pai e esclarece suas expectativas em relação à nova Constituição: legitimar seu poder de veto e o controle concentrado sobre as instituições. É claro que isso gerou intriga.
Assim, Pedro I cria um Conselho Imperial formado por dez cidadãos luso-brasileiros, ligados aos interesses da alta burocracia nacional e ao Partido Português, especialmente para elaborar a carta magna outorgada em 25 de março de 1824, a nova bicentenária do país. Como resultado, a data ficou marcada como Dia da Constituição. Ao total, o Brasil teve sete Constituições.
1824 - Paradoxal e longeva
Ao mesmo tempo que recebe aspectos liberais e parlamentaristas, a Constituição de 1824 concentra o poder nas mãos do executivo e do rei. É associada ao liberalismo europeu imperial, mas também redigida para enquadrar a legalidade da escravidão. Entre as sete cartas da história brasileira, a primeira foi a mais duradoura até agora: 65 anos, permanecendo até o decreto de 15 de novembro de 1889, que substituiu o Império pela República.
Atualmente, nossa Constituição estabelece os Três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Mas nossa primeira Carta Magna estabeleceu o Quarto Poder, chamado de Moderador – representado pela figura do próprio imperador, ele tinha autonomia acima dos outros três, dando a dom Pedro o direito de intervir nos demais.
1891 - Da monarquia a república
Uma nova constituição foi promulgada em 1891, marcando a transição da monarquia para a república. Mudanças na estrutura política do país surgiram como a instalação do governo presidencialista, as eleições por voto direto e a implementação de períodos aos mandatos: quatro anos para presidente, nove para senadores e três para deputados federais.
1934 - Viés democrático
Consequência da Revolução Constitucionalista de 1932, a Constituição de 1934 foi redigida segundo seu preâmbulo: “Para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico”.
Estabelecendo a democracia, ela instituiu o voto secreto e obrigatório para maiores de 18 anos e propiciou o voto feminino. Também previu a criação da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral.
1937 - A ditadura do Estado Novo
A quarta Constituição do Brasil foi outorgada no mesmo dia em que Getúlio Vargas implantou o Estado Novo, em 10 de novembro de 1937. Recebendo o apelido de “polaca”, por se inspirar no modelo semifascista polonês, a nova lei máxima centralizou o poder no próprio Vargas, permitindo-o governar como ditador, censurando e cooptando a imprensa, além de admitir a pena de morte e acabar com o direito à greve.
1946 - Democracia restaurada
Promulgada em 18 de setembro de 1946, a quinta Constituição restabeleceu a liberdade de imprensa e de organização política. Além de igualar todos (perante a lei), também extinguiu a pena de morte, reestabeleceu a separação dos Três Poderes e garantiu voto para homens e mulheres maiores de 18 anos (excluindo, porém, os analfabetos). Também não exigia a maioria absoluta dos votos para representantes do executivo.
1967 - Golpe legalizado
Elaborada sob pressão dos militares, a Constituição de 1967 legalizou e institucionalizou a ditadura militar brasileira, que assumiu o país após o Golpe de 1964 (tema da reportagem de capa desta edição). A criação de um Colégio Eleitoral de delegados e integrantes do Congresso serviu para a escolha de um presidente – o que passou a vigorar em 1974, quando Ernesto Geisel foi eleito.
1988 - A Constituição do cidadão
Concebida no processo de redemocratização, após 21 anos de ditadura no Brasil, a Constituição de 1988 – em vigor até os dias atuais – ficou conhecida como a Constituição Cidadã.
Somando 250 artigos (é a segunda maior do mundo, perdendo para a Índia), garante direitos à população como a liberdade plena de imprensa, a união civil homossexual e o direito ao voto de todos os brasileiros acima dos 18 anos (incluindo pessoas analfabetas).
Fabio Previdelli