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A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLlS,
ESTADO DA BAHIA. Faz saber que o Poder Legislativo Municipal pela maioria de seus membros aprovou, promulga, e manda publicar, para os devidos fins, a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art, 1° - O artigo 61 da Resolução nº 005, de 17 de dezembro de 1990, que instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal de Eunápolis passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° A Resolução nO 005, de 17 de dezembro de 1990, que instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal de Eunápolis passa a vigorar acrescida do artigo 81-A, coma seguinte redação:
Art. 81-A. Câmara Municipal, além das sessões ordinárias semanais, realizará ao menos duas sessões itinerantes por mês, em bairros, distritos, povoados e vilas do Município.
Inciso 1º As sessões itinerantes se realizarão quando convocadas pelo presidente da Câmara, ou através de requerimento subscrito por qualquer Vereador, devendo para último caso, o plenário, por maioria simples, deliberar a respeito.
§ 2° O ato de convocação da sessão itinerante indicará a data, horário, local e objeto que constituirá a pauta da reunião. § 3° Para as sessões itinerantes aplicar-se-á, no que couber, o disposto neste regimento para as sessões ordinárias.
Fonte/Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Eunápolis