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A Função de Ouvidor
No Brasil, a função do Ouvidor, baseia-se nos princípios constitucionais, estabelecidos no art. 37, que são legalidade, legitimidade, imparcialidade, moralidade, probidade e publicidade, e segue a orientação sistêmica da Ouvidoria Geral da República.
O Ouvidor é um profissional que está cada vez mais presente nos dias de hoje, tanto nas organizações públicas como privadas, atuando como o representante dos clientes junto à instituição. A função do Ouvidor é defender os cidadãos cujos direitos foram prejudicados ou ameaçados por atos da administração pública. Qualquer cidadão, seja cliente interno ou externo, pode apresentar, sem ônus ou embaraço burocrático, reclamação direta ao Ouvidor, verbalmente ou por escrito.
O Ouvidor não possui poder de decisão. O poder do Ouvidor é de persuasão e de recomendação, no sentido de reformulação das decisões sempre que houver prejuízo ou constrangimento para o cliente. Para exercer com eficiência a sua função, o ouvidor tem que ter apoio total do dirigente principal da instituição, ter livre trânsito no âmbito institucional e prioridade de resposta. Vale ressaltar, que esta importante ferramenta democrática, não deve ser anarquizada, e muito menos utilizada de forma irresponsável.
Fonte/Autor: Fonte: Assessoria de Comunicação