A Lei Municipal nº 594 aprovada em 2006 pela Câmara Municipal e também sancionada pelo prefeito Robério Oliveira estabelece a proibição do corte de água e energia elétrica, por falta de pagamento, nos fins de semana (sexta-feira, sábados e domingos). Contudo essa disposição não foi levada em consideração quando a empresa Coelba suspendeu o fornecimento de energia elétrica da residência de Elmo da Silva Moutinho em plena sexta-feira, por volta das 17:00 horas. O fato aconteceu no dia 15 de dezembro do ano passado no bairro Gusmão.
De acordo com o Termo de Apresentação de Queixa apresentado ao Juizado Especial Cível de Apoio de Eunápolis SAJ Elmo ficou surpreso com a suspensão sem qualquer aviso prévio como determina a legislação. Entre as conseqüências da falta de energia ele alega ter perdido vários alimentos que estavam num refrigerador. Elmo que é empresário do ramo de comunicação está ainda processando a empresa que além da suspensão realizou protestos, cobranças judiciais e ameaçou incluir o nome dele na lista do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Outra queixa do empresário é em relação ao pedido de religação imediata que foi negado, apesar da quitação das faturas. A religação foi feita após o ajuizamento da ação. O processo estabelece um pedido de indenização por danos morais.
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Conclusão do juiz |
A Lei 594 estabelece ainda a proibição de cobranças de taxas de religação tanto para o abastecimento de água como energia elétrica e assegura ainda o direito do consumidor lesado em acionar juridicamente a empresa concessionária em questão.
Reproduções fotográficas: Urbino Brito
Fonte/Autor: Luciana Oliveira