Por determinação do juiz da Vara Crime, Infância e Juventude e Fazenda Pública de Eunápolis, Afrânio de Andrade Filho, os carros de som que fazem propaganda volante na cidade estão proibidos de circular. A decisão resulta de Ação Civil Pública com pedido de Liminar requerida pelo Ministério Público Estadual (MP), através do promotor João Alves Neto.
Na decisão, o juiz acata a argumentação do promotor de Justiça que alega estarem os donos de carros de som atuando na ilegalidade, sem a necessária licença ambiental, tendo como amparo um pacto que teria sido firmado entre representantes da associação dos proprietários de carros de som, da Câmara de Dirigentes lojistas (CDL) e o vereador Fábio Roldi. O juiz reconhece também ser inconstitucional a Lei Municipal nº 576/2006, que regulamenta o funcionamento desses veículos no município de Eunápolis.
A sentença que estabelece uma multa diária de R$ 1 mil e apreensão do veículo no caso e infração, data de 27 de novembro, porém os donos de carros de som só foram notificados nesta terça-feira, pela manhã. Fonte/Autor: Teoney Guerra