MPE encaminha recomendação ao executivo sobre conduta com estabelecimentos que cobrarem valores abusivos nos produtos

Por: Secom / PME
28/03/2020 - 15:10:18

O Ministério Público Estadual, representado pela Drª Catharine Matos, apresentou uma recomendação ao poder público municipal, bem como a toda a gama de comerciantes locais nesta segunda-feira (23), entre drogarias e lojas especializadas em produtos hospitalares, lojas de conveniência, hipermercados que os valores aplicados na venda de produtos essenciais para higienização e combate a pandemia do COVID-19, estejam em conformidade com o decreto estadual nº 19.529/2020 e do Plano Estadual de Contingências para Enfrentamento do Novo Coronavírus.  

Na síntese da recomendação, a promotora de justiça faz menção ao art.6, I do CDC que afirma que é direito básico do consumidor a preservação da sua vida, saúde e segurança. No mesmo artigo, o Ministério Público recomenda que a compra de materiais que sejam eficazes na prevenção do novo coronavírus, tais como: álcool, gel, luvas, máscaras, sejam adquiridos de maneira harmônica e de modo a garantir o atendimento ao maior número de consumidores, até que o abastecimento dos produtos e prestação de serviços se normalize, inclusive de modo a coibir as compras de provisionamento, feita pelos consumidores, prejudicando a coletividade.

Também caberá aos farmacêuticos e balconistas de farmácia a exposição através de material informativo a indicação de medidas de autopreservação e de uso de itens de higiene pessoal, máscaras de proteção e antissépticos, inclusive informando sobre eventuais itens similares ou equivalentes aqueles buscados pelos consumidores.
Todos os estabelecimentos que infringirem as regras supracitadas e protegidas pelo código de defesa do consumidor estão sujeitos a multa diária.






 

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