
A justiça federal do Rio de Janeiro cassou a liminar que suspendia o direito dos brasileiros maiores de 60 anos de viajar gratuitamente de ônibus em linhas interestaduais, segundo estabelece o Estatuto do Idoso. A gratuidade vale somente para idosos com renda máxima de dois salários mínimos.
As empresas são obrigadas a reservar dois lugares em cada viagem para atender os beneficiados, que devem comparecer no guichê da rodoviária com três horas de antecedência, apresentar identidade e prova de que ganham até dois mínimos.
No caso de o idoso encontrar os dois lugares reservados já preenchidos ele ainda terá o direito de comprar a passagem pela metade do preço. É bom ressaltar que o direito à gratuidade só vale para viagens de um estado para outro.
Fonte/Autor: Carlos Geraldo