
Sentença de Pronúncia* prolatada pelo juiz Otaviano Andrade de Souza Sobrinho, juiz titular da Vara Crime e Execuções Penais de Eunápolis, julgou procedente em parte a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, contra os acusados de tramarem e consumarem o assassinato do radialista Ronaldo Santana de Araújo, ocorrido no dia 9 de outubro de 1997, e determina o julgamento de todos os acusados: Maria José Ferreira Souza (Maria Sindoiá), Waldemar Batista de Oliveira (Dudu), Antônio Oliveira Santos (Toninho) e Paulo Ernesto Ribeiro da Silva (Paulo Dapé) por júri popular. O “acatamento em parte” deu-se em razão do juiz não acatar a denúncia de formação de quadrilha, formulada pelo MP, apesar de reconhecer que houve associação a fim de cometer o rime.
Segundo a sentença, Paulo Dapé é indicado como autor intelectual do crime; Maria Sindoiá e Dudu são apontados como intermediários na contratação e pagamento aos autores materiais; enquanto Toninho é igualmente indicado como a pessoa que, a pedido de Paulo Dapé, teria efetuado uma antecipação da paga, no mês de setembro daquele mesmo ano, mediante um cheque de sua emissão, no valor de R$ 500,00, que teria sido entregue a Paulo Sérgio Mendes Lima, um dos executores, no próprio gabinete do prefeito.
O crime teria sido consumado por uma pessoa conhecida apenas como Doutor, que disparou os tiros que matou o radialista, que chegou a ser socorrido e morreu no hospital José Ramos de Oliveira, naquele mesmo dia.
*Sentença de pronúncia é o ato pelo qual o juiz-presidente de um processo crime, em face das provas colhidas no sumário de culpa, reconhece ou declara o réu suspeito do crime ou da contravenção, que faz objeto da denúncia.
Fonte/Autor: Teoney Guerra