Confusão na Colônia: Cadê o carvão da SOS?

Por: NossaCara.com
23/10/2006 - 07:35:00

O administrador do Distrito da Colônia Adelson dos Santos São José e a agente de saúde Luzínia Cláudio Melo Rocha, também funcionária da Prefeitura de Eunápolis, foram denunciados pelo Ministério Público Estadual da Comarca de Eunápolis, por venderem quase 50 metros cúbicos de carvão que fora apreendido pelo IBAMA e guardado em um depósito da Prefeitura no Distrito da Colônia enquanto aguardava “procedimento de doação à Casa Nutricional SOS Vida”, correndo no JECRIM-Juizado Especial Criminal de Eunápolis.


Os dois funcionários se defendem afirmando que o dito carvão tinha sido doado por uma pessoa da “Prefeitura” para que ele fizesse a “casa do Padre”, esclarecendo ainda que a carga saiu sem documentação alguma. Na denúncia apresentada o promotor qualifica a ação dos dois envolvidos como furto qualificado, de acordo com depoimento de Samuel, conforme parte de trecho da denúncia: “... Os denunciados ao venderem ilegalmente esse carvão, sem autorização da Justiça, subtraindo e retirando o mesmo da esfera da disponibilidade da fiel depositária, bem como da própria Justiça, praticaram delito de furto qualificado”.


A versão da diretora da creche é a seguinte: “Fátima Milanês, em suas declarações de fls. 93, esclarece que o carvão quando apreendido foi guardado no depósito da Prefeitura na Colônia, mas que o secretário de Meio Ambiente, se recusou a assinar o termo de fiel depositário, tendo ela mesmo assinado o termo”. Veja mais trechos da denúncia:

        
Noticia o procedimento administrativo que no dia 18.11.2005, um caminhão chegou no depósito da Colônia de dia, só saindo na madrugada do dia seguinte, carregado de carvão e que o denunciados Adelson e Lavínia que venderam a carga, o primeiro, ocupando o cargo de administrador da Colônia e a segunda, de agente de saúde na Colônia. Esclarecem os autos que Adelson e Lavínia ficaram no local enquanto o caminhão era carregado, bem como há informações que a pessoa que comprou veio alguns dias depois para buscar cerca de 300 sacos vazios de carvão, tendo essa pessoa dito que comprou o carvão sem nota e que iria levar os sacos (vide decls. Fls. 72 de José Júnior Alves dos Santos).

        
Assim agindo, incorreram os denunciados nas sanções do art. 155, § 4º, inc. IV do CP. Requer esta Promotoria, após o recebimento e autuação desta denúncia, sejam os réus citados para o interrogatório e demais termos do processo, intimando-se a vítima para vir depor em termo de declarações e as testemunhas abaixo arroladas sob as cominações legais.

Fonte/Autor: Gil Rocha

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