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Um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) assinado entre a prefeitura da cidade de Iuiú, no sudoeste da Bahia na microrregião de Guanambi, e o Ministério Público Federal (MPF) serve de referência para a polêmica questão do uso do dinheiro dos precatórios do Fundef, conforme entendimento do órgão fiscalizador.
ITABELA
A APLB e os professores de Itabela (alguns vereadores também) podiam tomar o TAC feito em Iuiú como exemplo claro de que a tentativa de incorporar o dinheiro dos precatórios aos salários dos professores e demais quadro da Educação municipal não é legal e por isso não poder ser feita pelo prefeito.
No referido TAC, a prefeitura de Iuiú fica:
1 - Proibida de usar a verba dos precatórios para custar despesas não ligadas a Educação;
2 - Ratear, dividir ou repartir a verba entre profissionais do magistério da Educação Básica em efetivo exercício na rede pública, com o objetivo de atingir o patamar mínimo de 60% previsto na Lei que regulamenta o Fundeb;
3 - Em caso de descumprimento do acordo, o prefeito deverá pagar multa de R$ 1 mil por dia, podendo, ainda, ser responsabilizado nas áreas penal e civil. Caso os recursos sejam utilizados em finalidades diversas de Educação, o gestor deverá ressarcir o erário com recursos próprios.
PONTO FINAL
O Ministério Público Federal, portanto, deixa bem claro que a verba dos precatórios se destina, exclusivamente, para manutenção e desenvolvimento da Educação Básica pública, sem incluir aí o pagamento de salários.