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O Senado aprovou nesta terça-feira (21/11) dois projetos de lei que estabelecem o voto distrital misto para vereadores e deputados. Caso a Câmara de Deputados confirme a mudança, as regras passam a valer a partir das eleições municipais de 2020.
Pelo novo sistema o eleitor votará duas vezes: em um candidato do seu distrito e em uma lista fechada, estabelecida pelo partido, que conterá candidatos de todo o município, no caso de vereadores.
As vagas são preenchidas obedecendo dois critérios: cada partido terá o número de cadeiras levando em conta a proporção dos votos em lista. Os vereadores distritais serão distribuídos por esse critério. Para deputados, as regras só valerão em 2022.
Mas nas cidades com menos de 200 mil habitantes, como as da Costa do Descobrimento, no sul baiano, por exemplo, não haverá mudança na eleição dos vereadores, que será feita seguindo o modelo atual de proporcionalidade.