
Venho por meio deste, como forma de utilidade pública, informar novos procedimentos para habilitação do SEGURO DESEMPREGO, que seguem:
- RESCISÃO (termo de homologação ou termo de quitação) em duas vias;
- REQUERIMENTO (devidamente carimbado e assinado pelo empregador);
- COMPROVANTE DE SAQUE DO FGTS (ou extrato de conta vinculada);
- CARTEIRA DE TRABALHO;
- IDENTIDADE (atualizada e/ou bom estado);
- CPF;
- HISTÓRICO ESCOLAR (ou declaração escolar);
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (em nome do requerente ou dos pais).
São procedimentos exigidos a partir de 13/03/2017 e aplicados a partir de 29/03/2017. Conforme circular nº 17 de 13 de Março de 2017,determinada pelo Ministério do Trabalho
SINEBAHIA SAC PORTO SEGURO
73 3288-1854 / 3288-1112