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Do UOL em São Paulo
Uma nova regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) sobre o uso de extintores em automóveis, comerciais leves e caminhões, definida em 2009 (resolução 333/2009), passa a vigorar a partir desta quinta-feira, 1º de janeiro. Todos os automóveis que circulam no Brasil devem estar equipados com extintores de incêndio com carga de pó "ABC", que pode combater três classes de incêndio.
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Desde modelos 2005 (nessa lista também incluem-se veículos ano-modelo 2004/2005), todos os carros saem de fábrica equipados com um extintor desta categoria. Portanto todos os automóveis fabricados em 2004 ou antes devem fazer a troca do equipamento -- nestes modelos, o aparelho tem somente a descrição "BC" (leia abaixo o significado destas siglas).
Com a mudança, surge o alerta para que os motoristas fiquem atentos ao tipo e à data de validade dos equipamentos. Trafegar sem o extintor ou com ele em desacordo é infração grave (cinco pontos na CNH), com multa de R$ 127,69 e possibilidade de apreensão do veículo. O aparelho precisa conter o selo de qualidade do Inmetro e a carga da pressão (no topo do cilindro, próximo à mangueira) deve estar sempre no verde.
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SOPA DE LETRINHAS
A descrição "ABC" indica que um extintor pode combatar as três classificações de incêndio, sendo "A" materiais sólidos como plástico, borracha, madeira e/ou tecidos; "B", líquidos inflamáveis, como gasolina, óleo, etanol e querosene; e "C" equipamentos elétricos energizados, como a bateria ou o alternador, por exemplo. O extintor "BC", portanto, não é capaz de combatar fogo oriundo de plástico, borracha, madeira etc. A descrição é descrita no corpo do cilindro de forma clara, para não haver dúvidas.
Segundo o Denatran, os extintores "ABC" são dotados de tecnologia mais eficiente e são capazes de apagar uma maior variedade de incêndios, incluindo os que têm como foco inicial sólidos combustíveis (revestimentos, estofamentos, pneus, painéis, tapetes, puxadores), além de líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos.