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Nas prateleiras é difícil distinguir mel verdadeiro de mel falso. Em recente reportagem, o programa Globo Rural, da Rede Globo, denunciou a comercialização de mel falsificado no sul do Estado de Minas Gerais e no interior de São Paulo. A repercussão serviu de alerta para autoridades de inspeção e consumidores. Mas afinal, como reconhecer a autenticidade do produto sem precisar recorrer a uma análise de laboratório?
Apesar de simples, o teste mostrado na matéria, que utiliza iodo e solução de mel, não é a única maneira de identificar a fraude. A primeira dica é atenção antes mesmo da compra, ou seja, é preciso verificar no rótulo se os ingredientes possuem ou não aditivos e principalmente o selo do Serviço de Inspeção Federal – SIF.
Em casa, é preciso responder a algumas perguntas comuns em caso de mel com procedência duvidosa. Por meio da coloração não é possível identificar a falsificação, já que cada tipo de florada resulta em um mel diferente. No entanto, outras propriedades podem indicar o mel falso. São elas:
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1) o mel verdadeiro é opaco, o mel falsificado geralmente é translúcido;
2) o mel verdadeiro cristaliza-se se transformando numa pasta macia uniforme e com inúmeros e pequeninos grânulos. O mel falsificado endurece, formando uma pedra de açúcar desigual com grandes espaços manchados de branco aspectos arenosos e odores enjoativos.
Portanto, ao contrário do que se diz, mel verdadeiro cristaliza sim. A cristalização é um processo natural do mel que ocorre em baixas temperaturas ou de 30 a 90 dias após a retirada da colméia. Para obter mel em estado líquido novamente, basta aquecê-lo em banho-maria sem que a temperatura ultrapasse os 45° C, para que o produto não perca suas propriedades naturais. Já a cristalização disforme do mel falsificado se deve à grande quantidade de açúcar refinado ou mascavo, ao qual são adicionados produtos químicos.
Uma dica caseira para ter certeza que o mel é verdadeiro: coloque um punhado de mel num copo com álcool e mexa delicadamente. O mel falso se dissolve na água facilmente. O mel verdadeiro não se desfaz no álcool.
Crime traz risco à saúde
Falsificar e vender mel falsificado é crime contra a economia popular previsto pela Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951. A pena vai de seis meses a dois anos de detenção, além de multa, mesma punição para quem falsifica o selo do SIF, de acordo com o artigo 296, parágrafo 1º, inciso 1, do Código Penal, que trata da falsificação de selo ou sinal público.
Além dos prejuízos causados a produtores e comerciantes que vendem mel autêntico, a fraude traz riscos à saúde do consumidor que compra melado em lugar de mel. As imitações costumam conter aditivos nocivos à saúde: anilina, iodo, água de rosas, baunilha, além de sacarose ou glicose industrial, acidulantes, essências químicas artificiais, corantes e estabilizantes. A maioria destas substâncias pode provocar câncer.
Saiba mais:
Dicas de teste: http://pt.wikihow.com/Verificar-a-Pureza-do-Mel
Consulta SIF: http://extranet.agricultura.gov.br/sigsif_cons/!ap_estabelec_nacional_cons