.gif)
Por: Jota Cruz – Jornal Tribuna Estudantil.com.br
Pela primeira vez em sua história, sua existência pode ser comprovada através de documentos comprobatórios.
Com o estatuto atualizado dentro da modernidade desportiva jurídica onde a partir de sua aprovação em Ata de 21 de Maio de 2010, através de registro em cartório no dia 09/11/2010 e posterior remeça à Federação Baiana de Futebol para protocolo. A liga se deu ao luxo e porque não dizer, o dever, de normalizar toda sua documentação junto à instituições diversas existentes no município de sua jurisdição.
Sito: Câmara dos Vereadores com atualização e busca de documento que a torna entidade desportiva de utilidade pública; Alvará de funcionamento expedido pela
Prefeitura e a respectiva Certidão Negativa de Débito, com base no Processo nº 3177/2008 e postulação do pedido de isenção fiscal, com base na sua categoria de entidade de utilidade pública, incluindo o respectivo IPTU; Registro em Cartório do seu patrimônio conforme certidão datada de 08/11/2010; quitação com a Receita federal e concomitantemente com a Federação Bahiana de Futebol em todos os tributos a ela devido até 2010; registro conforme solicitação da FBF de todos os clubes filiados a Liga com base no Estatuto da entidade, os quais são: URBIS ESPORTE CLUBE, IPÊ ESPORTE CLUBE, EUNÁPOLIS ESPORTE CLUBE (Amador), INDUSTRIAL FUTEBOL CLUBE, BARCELONA FUTEBOL CLUBE, SPORTE FUTEBOL CLUBE, ITAPOÃ FUTEBOL CLUBE, VASCO FUTEBOL CLUBE, EUNÁPOLIS COUNTRY CLUBE e PEQUI FUTEBOL CLUBE.
Um novo estatuto austero e versátil
O novo estatuto da entidade, trás entre outras medidas de austeridade, no seu Artigo 20, Parágrafo Sexto o seguinte teor: “Com aprovação deste Estatuto, o atual presidente terá mais um ano de mandato” e eleição na 1ª quinzena do ano letivo e a reeleição por um manda, de acordo com o Artigo 17, letra “a”, onde estabelece a eleição por 4 (quatro) anos e o Parágrafo Sexto quando trata da mesma questão.
No Artigo 62 se refere a punição à qualquer presidente que no passado tenha dilapidado o patrimônio da entidade com pena de improbidade administrativa que lhe tira o direito de se candidatar a cargos na entidade, ad-referendo a Assembléia Geral.
A autonomia da JJD de acordo com o Artigo 31, dentre as novas obrigações estatutária, o poder de assumir a direção da entidade na falta da sua Diretoria
Executiva e convocação de Assembléia Geral para nova eleição; o disposto no Artigo 9º que proíbe a delegação de poderes a terceiros para organizar e desenvolver campeonatos estaduais de responsabilidade da Liga, a exemplo do Intermunicipal da forma que foi realizado no ano de 2010; o Artigo 45 que normatiza os departamento na seguinte ordem: Secretaria, Departamento de Futebol, Departamento Técnico Desportivo, com ampla e significativa função pelo seu diretor; Departamento Financeiro; Departamento de Árbitros, já com seus filiados devidamente registrados e disponíveis para a FBF, que são: Nivaldo Alves Pereira, Gildeir Pereira Silva, Jefferson Abel Ferreira Lima, Gildo Silva Santos, Robson Pereira da Silva, Eraldo Severino Rodrigues, Marcos Nascimento da Silva, Frede Rosário Pereira, Nelson Mendes Lima Filho, Jabson Teixeira da Silva, Vanderlei Dias e Manoel Dias de Oliveira; Departamento de Esporte Especializado, uma nova visão e perspectiva inovadora em apoio ao desporto amador, com foco no atletismo; Departamento Médico, Departamento Patrimonial, este devidamente documentado com todo patrimônio da entidade registrado em cartório; Departamento Jurídico; Departamento de Relações Públicas, voltado para a interatividade social da entidade e o Departamento de Assessoria e Comunicação, com determinações bastante abeis na área de comunicação.
Por: José Alves da Cruz
Deptº de Comunicação da LFE
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |