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EDITAL DE ABERTURA
SELEÇÃO EXTERNA 2008/002
EDITAL N.º 1 – 2008/002 – BB, DE 11 DE MARÇO DE 2008
CARREIRA ADMINISTRATIVA – CARGO ESCRITURÁRIO
O BANCO DO BRASIL S.A. torna pública
a realização de seleção externa regional para
formação de cadastro de reserva para
provimento de vagas, no nível inicial da
Carreira Administrativa, no cargo de
Escriturário, em agências situadas nos estados
de Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e
Tocantins e na cidade de Salvador/BA,
conforme Anexo I deste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A seleção externa será regida por este edital e compreenderá o exame de habilidades e de
conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e
classificatório.
1.2 O desenvolvimento da etapa relativa ao exame de habilidades e de conhecimentos será de
responsabilidade técnica e operacional do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade
de Brasília (CESPE/UnB). Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares,
serão de competência do BANCO DO BRASIL S.A.
1.3 Ficam asseguradas as admissões, conforme necessidade de provimento, dos candidatos classificados
nas Seleções Externas 2006/002, 2007/001 e 2007/002 (exclusivamente na cidade de Salvador/BA), até o
término de suas vigências (14/6/2008, 12/7/2009 e 12/9/2009, respectivamente) ou ao esgotamento da
reserva de candidatos aprovados, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
1.4 As provas objetivas serão realizadas, simultaneamente, nas cidades de Alta Floresta/MT,
Araguaína/TO, Barra do Garças/MT, Cáceres/MT, Campo Grande/MS, Corumbá/MS, Cuiabá/MT,
Dourados/MS, Gurupi/TO, Juína/MT, Naviraí/MS, Palmas/TO, Paraíso do Tocantins/TO, Ponta
Porã/MS, Rondonópolis/MT, Salvador/BA, São Félix do Araguaia/MT, São Gabriel do Oeste /MS,
Sinop/MT, Tangará da Serra/MT e Três Lagoas/MS.
1.4.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das
provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades.
2 DO CARGO
2.1 DENOMINAÇÃO: ESCRITURÁRIO.
2.2 REMUNERAÇÃO: R$ 942,90 mensais e gratificação de 25%, paga mensalmente.
2.3 REQUISITOS BÁSICOS: conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau) e idade mínima de
18 anos completos até a data da contratação.
2.4 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atendimento ao público, contatos com clientes,
prestação de informações aos clientes e usuários; redação de correspondências em geral; conferência de
relatórios e documentos; controles estatísticos; divulgação/venda de produtos e serviços oferecidos pelo
Banco; atualização/manutenção de dados em sistemas operacionais informatizados; execução de outras
tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo, compatíveis com as peculiaridades do BANCO DO
BRASIL S.A. As atividades citadas anteriormente serão executadas utilizando-se equipamentos de
informática: microcomputador, terminais de teleprocessamento etc.
2.5 JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
2.6 DAS DEMAIS VANTAGENS
2.6.1 Possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional.
2.6.2 Participação nos lucros ou resultados, nos termos da legislação pertinente e acordo sindical
vigente.
2.6.3 Possibilidade de participação em planos assistenciais e previdenciários complementares.
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2.7 DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO
2.7.1 O candidato aprovado na seleção externa terá classificação por macrorregião e por microrregião, de
acordo com a sua opção no ato da inscrição.
2.7.2 O candidato aprovado na seleção externa será chamado, em função das necessidades do Banco, a
assinar Contrato Individual de Trabalho com o BANCO DO BRASIL S.A., o qual se regerá pelos
preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sujeitando-se às normas do Regulamento de
Pessoal e ao Plano de Cargos e Salários da Empresa, obedecidas as ordens de classificação, de acordo
com a sua opção no ato da inscrição, a saber:
a) classificação por microrregião;
b) classificação por macrorregião.
2.7.2.1 Será excluído do certame o candidato que, ao ser convocado pela classificação da microrregião,
não aceitar tomar posse na agência indicada pelo BANCO DO BRASIL S.A.
2.7.2.2 O candidato poderá ser convocado, por duas vezes, para microrregião diferente daquela em que
se inscreveu, desde que exista vaga e não haja candidato classificado para preenchê-la. Nesse caso, o
BANCO DO BRASIL S.A. utilizará a ordem de classificação da macrorregião. Se o candidato não aceitar
tomar posse na agência indicada na primeira convocação, ele manterá sua classificação na microrregião
em que se inscreveu, mas passará a ser o último colocado na macrorregião.
2.7.2.3 Se o candidato não aceitar, por duas vezes, tomar posse em agência fora da microrregião em que
se inscreveu, será excluído da classificação por macrorregião, mantendo, porém, a classificação na
microrregião em que se inscreveu.
2.7.2.4 Aos candidatos abrangidos pela reserva de vagas, objeto do subitem 4.1 deste edital (candidatos
que se declararem pessoas com deficiência), serão aplicados os mesmos critérios de classificação e de
aproveitamento definidos no subitem 2.7 deste edital.
2.7.3 O aproveitamento dar-se-á exclusivamente em vagas existentes em agências localizadas nos
municípios das microrregiões discriminadas no Anexo I deste edital, obedecidos os critérios objeto do
subitem 2.7.2 deste edital.
2.7.4 O candidato deverá optar pela cidade de realização das provas, que estará automaticamente
vinculada à macrorregião e à microrregião correspondentes, conforme Anexo I deste edital, para fins de
classificação, de contratação, de demais condições deste edital e de Contrato de Trabalho, resguardado o
disposto no subitem 1.4.1 deste edital.
3 DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NO CARGO
3.1 Ter sido aprovado na seleção externa.
3.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de
direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972, e
Constituição Federal).
3.3 Estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou que dele ter sido liberado, se do sexo masculino.
3.4 Ter, no mínimo, 18 anos completos na data da contratação.
3.5 Ter situação regular perante a legislação eleitoral.
3.6 Comprovar a conclusão de curso de nível médio, exigido como requisito para o cargo. Não será
considerado como curso concluído o período de recuperação ou de dependência.
3.7 Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.8 Cumprir as determinações deste edital.
4 DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no
inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de se inscreverem nesta seleção
externa, desde que a sua deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.
4.1.1 Do total de vagas ao cargo de Escriturário que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade
desta seleção externa, 5% serão reservadas às pessoas com deficiência, conforme previsto no Decreto n.º
3.298, de 20 de dezembro de 1999, e alterações posteriores, que regulamenta a Lei n.º 7.853/89, de 24 de
outubro de 1989.
4.1.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no
artigo 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99 e as alterações constantes do artigo 70 do Decreto Federal
5.296/04.
4.1.3 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas
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no Decreto Federal n.º 3.298/99, e suas alterações, particularmente em seu artigo 40, participará da
seleção externa em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;
b) encaminhar cópia do CPF e laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses,
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), bem
como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.2.1;
c) o candidato com deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra “b” deste
subitem, deverá solicitar, no ato da inscrição, prova em braile, auxílio na leitura da prova (ledor), prova
ampliada (fonte entre 14 e 16) ou prova superampliada (fonte 28);
d) o candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional, não superior a uma hora, para
realização das provas, deverá indicar na solicitação de inscrição e, além de enviar a documentação
indicada na letra “b” deste subitem, deverá encaminhar solicitação, por escrito, no prazo previsto no
subitem 5.4.9, com justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua
deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2.º do artigo 40 do
Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
4.2.1 O candidato com deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia simples) e a
cópia do CPF referidos na alínea “b” do subitem 4.2, via SEDEX ou carta registrada com aviso de
recebimento, postado impreterivelmente até o dia 16 de abril de 2008, para a Central de Atendimento
do CESPE/UnB – Seleção Externa Banco do Brasil 2008.2 (laudo médico), Campus Universitário Darcy
Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino – Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal
4488, CEP 70904-970.
4.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 16 de abril de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto
sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico (original ou cópia simples) e
a cópia do CPF referidos na alínea “b” do subitem 4.2, na Central de Atendimento do CESPE/UnB,
localizada no endereço citado no subitem anterior.
4.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples) e da cópia do CPF, por qualquer via, é
de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de
extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.
4.3 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para esta seleção externa e não
será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
4.4 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento
especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que
necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º
3.298/99 e suas alterações.
4.4.1 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e
razoabilidade do pedido.
4.5 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos
mencionados no:
a) subitem 4.2, letras “a” e “b”, não serão considerados candidatos com deficiência;
b) subitem 4.2, letra “c”, não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado;
c) subitem 4.2, letra “d”, não terão tempo adicional para realização das provas, seja qual for o motivo
alegado.
4.5.1 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste item
terá seu recurso em favor de sua condição preliminarmente indeferido
4.6 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição pessoas com
deficiência será publicada no Diário Oficial da União e divulgada na Internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/bb22008, na ocasião de divulgação do edital de locais e horário
de realização das provas.
4.6.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para
contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem
13.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.7 A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas
reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.
4.8 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, aprovados e classificados na seleção
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externa, quando convocados para os procedimentos pré-admissionais, serão submetidos a exames médicos
específicos para enquadramento nos Decretos n.º 3.298/99 e n.º 5.296/04 e para avaliação da aptidão laboral
considerando a função e o local de trabalho especificados neste edital.
4.8.1 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou
não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo, observada a legislação aplicável à
matéria, não cabendo recurso dessa decisão.
4.9 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e
o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados a Saúde (CID-10), conforme especificado
no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.
4.10 A não-observância do disposto no subitem 4.9, a reprovação na perícia médica ou o nãocomparecimento
à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais
condições.
4.11 O candidato que, após a perícia médica, não for considerado pessoa com deficiência, nos termos do
Decreto n.º 3.298/99 e do Decreto n.º 5.296/04, permanecerá somente na lista geral de classificação da
macrorregião/microrregião, deixando de figurar na lista dos candidatos com deficiência, sendo
utilizada, para qualquer efeito, apenas a classificação geral na macrorregião/microrregião.