Concurso do Banco do Brasil EDITAL DE ABERTURA

Por: NossaCara.com
07/04/2008 - 13:35:18

Cole este link no seu navegdor e veja mais informações
http://www.concursosolucao.com.br

EDITAL DE ABERTURA

SELEÇÃO EXTERNA 2008/002

EDITAL N.º 1 – 2008/002 – BB, DE 11 DE MARÇO DE 2008

CARREIRA ADMINISTRATIVA – CARGO ESCRITURÁRIO

O BANCO DO BRASIL S.A. torna pública

a realização de seleção externa regional para

formação de cadastro de reserva para

provimento de vagas, no nível inicial da

Carreira Administrativa, no cargo de

Escriturário, em agências situadas nos estados

de Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e

Tocantins e na cidade de Salvador/BA,

conforme Anexo I deste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção externa será regida por este edital e compreenderá o exame de habilidades e de

conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e

classificatório.

1.2 O desenvolvimento da etapa relativa ao exame de habilidades e de conhecimentos será de

responsabilidade técnica e operacional do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade

de Brasília (CESPE/UnB). Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares,

serão de competência do BANCO DO BRASIL S.A.

1.3 Ficam asseguradas as admissões, conforme necessidade de provimento, dos candidatos classificados

nas Seleções Externas 2006/002, 2007/001 e 2007/002 (exclusivamente na cidade de Salvador/BA), até o

término de suas vigências (14/6/2008, 12/7/2009 e 12/9/2009, respectivamente) ou ao esgotamento da

reserva de candidatos aprovados, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

1.4 As provas objetivas serão realizadas, simultaneamente, nas cidades de Alta Floresta/MT,

Araguaína/TO, Barra do Garças/MT, Cáceres/MT, Campo Grande/MS, Corumbá/MS, Cuiabá/MT,

Dourados/MS, Gurupi/TO, Juína/MT, Naviraí/MS, Palmas/TO, Paraíso do Tocantins/TO, Ponta

Porã/MS, Rondonópolis/MT, Salvador/BA, São Félix do Araguaia/MT, São Gabriel do Oeste /MS,

Sinop/MT, Tangará da Serra/MT e Três Lagoas/MS.

1.4.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das

provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades.

2 DO CARGO

2.1 DENOMINAÇÃO: ESCRITURÁRIO.

2.2 REMUNERAÇÃO: R$ 942,90 mensais e gratificação de 25%, paga mensalmente.

2.3 REQUISITOS BÁSICOS: conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau) e idade mínima de

18 anos completos até a data da contratação.

2.4 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atendimento ao público, contatos com clientes,

prestação de informações aos clientes e usuários; redação de correspondências em geral; conferência de

relatórios e documentos; controles estatísticos; divulgação/venda de produtos e serviços oferecidos pelo

Banco; atualização/manutenção de dados em sistemas operacionais informatizados; execução de outras

tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo, compatíveis com as peculiaridades do BANCO DO

BRASIL S.A. As atividades citadas anteriormente serão executadas utilizando-se equipamentos de

informática: microcomputador, terminais de teleprocessamento etc.

2.5 JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.

2.6 DAS DEMAIS VANTAGENS

2.6.1 Possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional.

2.6.2 Participação nos lucros ou resultados, nos termos da legislação pertinente e acordo sindical

vigente.

2.6.3 Possibilidade de participação em planos assistenciais e previdenciários complementares.

2

2.7 DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO

2.7.1 O candidato aprovado na seleção externa terá classificação por macrorregião e por microrregião, de

acordo com a sua opção no ato da inscrição.

2.7.2 O candidato aprovado na seleção externa será chamado, em função das necessidades do Banco, a

assinar Contrato Individual de Trabalho com o BANCO DO BRASIL S.A., o qual se regerá pelos

preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sujeitando-se às normas do Regulamento de

Pessoal e ao Plano de Cargos e Salários da Empresa, obedecidas as ordens de classificação, de acordo

com a sua opção no ato da inscrição, a saber:

a) classificação por microrregião;

b) classificação por macrorregião.

2.7.2.1 Será excluído do certame o candidato que, ao ser convocado pela classificação da microrregião,

não aceitar tomar posse na agência indicada pelo BANCO DO BRASIL S.A.

2.7.2.2 O candidato poderá ser convocado, por duas vezes, para microrregião diferente daquela em que

se inscreveu, desde que exista vaga e não haja candidato classificado para preenchê-la. Nesse caso, o

BANCO DO BRASIL S.A. utilizará a ordem de classificação da macrorregião. Se o candidato não aceitar

tomar posse na agência indicada na primeira convocação, ele manterá sua classificação na microrregião

em que se inscreveu, mas passará a ser o último colocado na macrorregião.

2.7.2.3 Se o candidato não aceitar, por duas vezes, tomar posse em agência fora da microrregião em que

se inscreveu, será excluído da classificação por macrorregião, mantendo, porém, a classificação na

microrregião em que se inscreveu.

2.7.2.4 Aos candidatos abrangidos pela reserva de vagas, objeto do subitem 4.1 deste edital (candidatos

que se declararem pessoas com deficiência), serão aplicados os mesmos critérios de classificação e de

aproveitamento definidos no subitem 2.7 deste edital.

2.7.3 O aproveitamento dar-se-á exclusivamente em vagas existentes em agências localizadas nos

municípios das microrregiões discriminadas no Anexo I deste edital, obedecidos os critérios objeto do

subitem 2.7.2 deste edital.

2.7.4 O candidato deverá optar pela cidade de realização das provas, que estará automaticamente

vinculada à macrorregião e à microrregião correspondentes, conforme Anexo I deste edital, para fins de

classificação, de contratação, de demais condições deste edital e de Contrato de Trabalho, resguardado o

disposto no subitem 1.4.1 deste edital.

3 DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NO CARGO

3.1 Ter sido aprovado na seleção externa.

3.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de

direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972, e

Constituição Federal).

3.3 Estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou que dele ter sido liberado, se do sexo masculino.

3.4 Ter, no mínimo, 18 anos completos na data da contratação.

3.5 Ter situação regular perante a legislação eleitoral.

3.6 Comprovar a conclusão de curso de nível médio, exigido como requisito para o cargo. Não será

considerado como curso concluído o período de recuperação ou de dependência.

3.7 Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.8 Cumprir as determinações deste edital.

4 DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no

inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de se inscreverem nesta seleção

externa, desde que a sua deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

4.1.1 Do total de vagas ao cargo de Escriturário que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade

desta seleção externa, 5% serão reservadas às pessoas com deficiência, conforme previsto no Decreto n.º

3.298, de 20 de dezembro de 1999, e alterações posteriores, que regulamenta a Lei n.º 7.853/89, de 24 de

outubro de 1989.

4.1.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no

artigo 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99 e as alterações constantes do artigo 70 do Decreto Federal

5.296/04.

4.1.3 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas

3

no Decreto Federal n.º 3.298/99, e suas alterações, particularmente em seu artigo 40, participará da

seleção externa em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;

b) encaminhar cópia do CPF e laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses,

atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente

da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), bem

como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.2.1;

c) o candidato com deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra “b” deste

subitem, deverá solicitar, no ato da inscrição, prova em braile, auxílio na leitura da prova (ledor), prova

ampliada (fonte entre 14 e 16) ou prova superampliada (fonte 28);

d) o candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional, não superior a uma hora, para

realização das provas, deverá indicar na solicitação de inscrição e, além de enviar a documentação

indicada na letra “b” deste subitem, deverá encaminhar solicitação, por escrito, no prazo previsto no

subitem 5.4.9, com justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua

deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2.º do artigo 40 do

Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

4.2.1 O candidato com deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia simples) e a

cópia do CPF referidos na alínea “b” do subitem 4.2, via SEDEX ou carta registrada com aviso de

recebimento, postado impreterivelmente até o dia 16 de abril de 2008, para a Central de Atendimento

do CESPE/UnB – Seleção Externa Banco do Brasil 2008.2 (laudo médico), Campus Universitário Darcy

Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino – Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal

4488, CEP 70904-970.

4.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 16 de abril de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto

sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico (original ou cópia simples) e

a cópia do CPF referidos na alínea “b” do subitem 4.2, na Central de Atendimento do CESPE/UnB,

localizada no endereço citado no subitem anterior.

4.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples) e da cópia do CPF, por qualquer via, é

de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de

extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

4.3 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para esta seleção externa e não

será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.4 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento

especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que

necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º

3.298/99 e suas alterações.

4.4.1 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e

razoabilidade do pedido.

4.5 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos

mencionados no:

a) subitem 4.2, letras “a” e “b”, não serão considerados candidatos com deficiência;

b) subitem 4.2, letra “c”, não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado;

c) subitem 4.2, letra “d”, não terão tempo adicional para realização das provas, seja qual for o motivo

alegado.

4.5.1 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste item

terá seu recurso em favor de sua condição preliminarmente indeferido

4.6 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição pessoas com

deficiência será publicada no Diário Oficial da União e divulgada na Internet, no endereço eletrônico

http://www.cespe.unb.br/concursos/bb22008, na ocasião de divulgação do edital de locais e horário

de realização das provas.

4.6.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para

contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem

13.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.7 A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas

reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

4.8 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, aprovados e classificados na seleção

4

externa, quando convocados para os procedimentos pré-admissionais, serão submetidos a exames médicos

específicos para enquadramento nos Decretos n.º 3.298/99 e n.º 5.296/04 e para avaliação da aptidão laboral

considerando a função e o local de trabalho especificados neste edital.

4.8.1 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou

não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo, observada a legislação aplicável à

matéria, não cabendo recurso dessa decisão.

4.9 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e

o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação

Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados a Saúde (CID-10), conforme especificado

no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

4.10 A não-observância do disposto no subitem 4.9, a reprovação na perícia médica ou o nãocomparecimento

à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais

condições.

4.11 O candidato que, após a perícia médica, não for considerado pessoa com deficiência, nos termos do

Decreto n.º 3.298/99 e do Decreto n.º 5.296/04, permanecerá somente na lista geral de classificação da

macrorregião/microrregião, deixando de figurar na lista dos candidatos com deficiência, sendo

utilizada, para qualquer efeito, apenas a classificação geral na macrorregião/microrregião.

PUBLICIDADE

Últimas Notícias



PUBLICIDADE

Copyright © 2003 / 2026 - Todos os direitos reservados
NossaCara.com é propriedade da empresa Nossa Cara Ponto Comunicações e Serviços Ltda.
CNPJ: 07.260.541/0001-06 - Fone: (73) 98866-5262 WhatsApp