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Graças aos meios de comunicação, podemos hoje discutir, com algum desembaraço, temas ligados à sustentabilidade, meio ambiente e desenvolvimento sustentável. Mas precisamos, efetivamente, produzir mecanismos para acionar idéias e políticas que estão estabelecidas e ao mesmo tempo esquecidas nas gavetas.
Vivemos em um país tropical, abençoado por Deus e bonito por natureza, não nos esqueçamos que devemos fazer nossa parte, para mantermos esse status, principalmente quando o assunto é recursos hídricos.
O Plano Nacional de Recursos Hídricos revela que cinco das doze regiões hidrográficas brasileiras estão em situação crítica, quanto à poluição e contaminação de corpos hídricos, portanto cabe lembrar que os grandes usuários, como as indústrias, o agronegócio e concessionários de serviços de água e esgoto, terão que adaptar suas linhas de produção objetivando o uso racional da água.
Como poderemos reverter a poluição e a contaminação de nossos rios? Através da cobrança pelo uso, ou seja, a água é um bem de valor econômico, e temos o princípio do usuário-pagador, previstos na Lei Federal 9.433/97.
Quando o professor J. Anthony Allan, do Departamento de Geografia do King's College, de Londres, criou o conceito de água virtual, em 1993, o definiu como sendo a água contida nas commodities. Esse conceito veio a ser consagrado em 2003, durante o III Fórum Mundial da Água, em Kyoto. Trata-se da água utilizada na produção de bens industriais e agrícolas envolvendo toda a seqüência da cadeia produtiva.
O Brasil possui uma das maiores reservas de água doce do mundo, sendo por tanto um exportador de água virtual, através de seus produtos. A agricultura utiliza 67% de toda água disponível em suas lavouras, a industria representa outros 10%, então nada mais justo do que cobramos por esse bem tão precioso e raro.
Estabelecer valores pelos usos das águas é uma das formas que temos para recuperação de bacias hidrográficas, principalmente suas matas ciliares e nascentes, pois por princípio os recursos arrecadados pela cobrança, serão administrados pelos Comitês e suas Agências de Bacia e revertidos para a recuperação e manutenção dos rios que a compõem. Torna-se claro que será um instrumento de gestão e não somente de arrecadação.
Alguns estados já dispõem dessa ferramenta de cobrança da água, mas estamos longe de esgotar o assunto; questões como os valores a serem estabelecidos para quem capta a água e devolve sem tratamento; valores para quem capta e não devolve e para quem capta e devolve com tratamento são critérios a serem estudados dentro dos comitês, por seus representantes do Poder Público, Usuários e Sociedade Civil, tudo leva a crer que teremos bons debates nos próximos anos.
Engº Marcos Antonio Pinheiro Ferreira