
Com informações da ADAB
A Lei Federal n 9974/00 disciplina a destinação final das embalagens vazias de agrotóxicos, além de distribuir responsabilidade de distribuir responsabilidades ao agricultor, o revendedor, o fabricante e do Poder Público. O agricultor tem um prazo de até um ano após a compra do produto para devolver as embalagens vazias junto com as tampas e rótulos na unidade de recebimento indicada na nota fiscal de compra do produto. As embalagens vazias devem ser preparadas para a devolução, cada tipo com um tratamento diferente. Embalagens flexíveis (sacos ou saquinhos plásticos, de papel, metalizados) devem ser colocadas em "Big Bags” e as rígidas devem ser lavadas e furadas. Caixas e tampas também devem ser devolvidas, são consideradas embalagens secundárias. É muito importante lembrar aos produtores que as embalagens rígidas após serem utilizadas devem ser lavadas três vezes e em seguida inutilizadas.
Durante os dias 23 e 24 de setembro a ADAB- Agencia Estadual de Defesa Agropecuária – realizará unidades de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos de Teixeira de Freitas uma coleta itinerante, onde terão um funcionário recepcionando e vistoriando as embalagens. A ADAB conta com a colaboração do Sindicato Rural de Eunápolis e das empresas comerciantes de agrotóxicos. Local: Escritório da Fazenda Felicidade (Balança de Edilson Ludtke, ao lado da rodoviária) na Br. 367.